O que é uma habilitação de crédito? |
Resposta:
É o instrumento pelo qual o credor irá buscar (habilitar) o reconhecimento de crédito existente ao seu favor, e que não foi reconhecido na Relação de Credores apresentada pelo Administrador Judicial.
Este documento deverá conter, os requisitos do Artigo 9º da Lei 11.101/2005:
- o nome completo do credor , CPF e endereço completo;
- o valor do crédito que entende devido ao seu favor, atualizado até a data da decretação da falência, ou seja, 20-ago-2010, sua origem e classificação;
- os documentos que comprovam a existência do crédito;
Atenção: os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.
Especificamente para a CLASSE 2 o documento de habilitação de crédito, além dos itens acima descritos, também deverá conter:
- a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
- a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
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