Página Inicial

Menu Principal

Rateio

O que é uma habilitação de crédito?

 

Resposta:

 

É o instrumento pelo qual o credor irá buscar (habilitar) o reconhecimento de crédito existente ao seu favor, e que não foi  reconhecido na Relação de Credores apresentada pelo Administrador Judicial.

 

Este documento deverá conter, os requisitos do Artigo 9º da Lei 11.101/2005:

  • o  nome completo do credor , CPF e endereço completo;
  • o valor do crédito que entende devido ao seu favor, atualizado até a data da decretação da falência, ou seja, 20-ago-2010, sua origem e classificação;
  • os documentos que comprovam a existência do crédito;

 

Atenção: os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

 

Especificamente para a CLASSE 2 o documento de habilitação de crédito, além dos itens acima descritos, também deverá conter:

  • a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
  • a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

 

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 
Copyright © 2024 Massa Falida da S. A. Viação Aérea RioGrandense, Rio Sul e Nordeste. Todos os direitos reservados.