Resposta:
Credores Trabalhistas, que tenham crédito na RESERVA HOMOLOGADA, ou seja, aquela que representa a provisão da multa dos 40% do FGTS, orientamos que entreguem, pessoalmente ou enviem pelo Correio (em correspondência com aviso de recebimento – AR), ao setor de Recursos Humanos da Massa Falida a seguinte documentação:
1) o “Extrato de Conta do Fundo de Garantia – FGTS” original (remetido pela CEF para sua residência, com data de emissão próxima a data de seu desligamento) ou, na falta deste documento;
2) o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” original carimbado pela agência de atendimento (este por solicitação do credor junto a uma agência da CEF) ou, na falta deste documento;
3) o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” extraído pela Internet, desde que o Credor preencha e envie declaração de autenticidade do documento.
Importante:
É essencial que o campo “Saldo para fins rescisórios” do Extrato Analítico contenha o valor base para cálculo da multa de 40% do FGTS, caso contrário, fica impossível a realização do cálculo da parcela. Com este procedimento a Massa Falida passa a ter condições de efetuar os cálculos e reverter, oportunamente, a provisão declarada como RESERVA HOMOLOGADA em crédito líquido e certo.
Local de entrega:
Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Ilha do Governador,
Rio de Janeiro – RJ CEP 21941-352.
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 08:00 às 15:30h.
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