- Procedimento de Envio do Extrato Analítico do FGTS:
Aos Credores Trabalhistas, que tenham crédito na RESERVA, publicado na 2ª Relação de Credores, ou seja, aquela que representa a provisão superestimada da Multa dos 40% do FGTS, orientamos que entreguem, pessoalmente ou enviem pelo Correio (em correspondência com aviso de recebimento – AR), ao setor de Recursos Humanos da Massa Falida a seguinte documentação:
1) o “Extrato de Conta do Fundo de Garantia – FGTS” original (remetido pela CEF para sua residência, com data de emissão próxima a data de seu desligamento) ou, na falta deste documento;
2) o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” original carimbado pela agência de atendimento (este por solicitação do credor junto a uma agência da CEF) ou, na falta deste documento;
3) o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” extraído pela Internet, desde que o Credor preencha de próprio punho e envie declaração simples de autenticidade do documento.
Importante:
É essencial que o campo “Saldo para fins rescisórios” do Extrato Analítico contenha o valor base para cálculoda multa de 40% do FGTS, caso contrário, fica impossível a realização do cálculo da parcela. Com este procedimento a Massa Falida passa a ter condições de efetuar os cálculos e reverter, oportunamente, a provisão declarada como RESERVA em crédito líquido e certo.
Local de entrega:
Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Ilha do Governador,
Rio de Janeiro – RJ
CEP 21941-352.
Horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira
das 08:00 às 15:30h.
Obs.:
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- Nos casos de habilitações oriundas de causas trabalhistas, envolvendo a Multa de 40% do FGTS, a entrega e processamento do Extrato Analítico (ou do Ofício da CEF) não reverterão às provisões declaradas como RESERVA em crédito líquido e certo, ou seja, a habilitação sobrepõe o procedimento envolvendo o recálculo realizado pelo RH das Falidas;
- Em face de provisão superestimada da Multa de 40% do FGTS, fins estabelecerem oportunamente o valor firme (líquido e certo) da citada Multa, por ocasião do recálculo, a parcela obtida sobre o valor real da Multa resultará na liberação de crédito correspondente a menor;
- No caso de persistir dúvida, o RH atende pelos telefones:
Fixo: (21) 3799-8449 / 3799-8450 / 3799-8451 / 3799-8452
Celular: (21) 97594-6909
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