Página Inicial Processo RDT junto a CEF

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  • Processo RDT junto a Caixa Econômica Federal:

 

Aos Credores Trabalhistas que estejam com dificuldades para conseguir o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” com o campo “Saldo para fins rescisórios” preenchido, informamos o procedimento a solicitar nas Agências da CEF:

 

    1. Emissão de RDT – Retificação de Dados do Trabalhador – com os dados da conta a ser alterada/recalculada;
    2. Informar Razão Social da empresa (exemplo: VARIG S.A. VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE), Inscrição (da VARIG: 92.772.821/0107-12) e dados do Trabalhador (CTPS, PIS, admissão e data desligamento);
    3. Levar cópias da CTPS (folhas do nº/retrato + verso da mesma + contrato de trabalho com a empresa), PIS, CPF e Identidade (RG);
    4. Será aberta uma solicitação para regularizar a conta vinculada do FGTS, atualizando o saque na vigência do contrato.

 

Obs.:

    • Em que pese à falta de padronização do atendimento das agências da CEF, o RH das Massas Falidas está recebendo diariamente os Ofícios gerados pelo processo acima – RDT (vide modelo do Ofício ), requisitados pelos ex-funcionários;
    • Registramos ainda que somente o próprio (ex-funcionário) pode requisitar o Extrato do FGTS e/ou a emissão de RDT;
    • Nos casos de habilitações oriundas de causas trabalhistas, envolvendo a Multa de 40% do FGTS, a entrega e processamento do Extrato Analítico (ou do Ofício da CEF) não reverterão às provisões declaradas como RESERVA em crédito líquido e certo, ou seja, a habilitação sobrepõe o procedimento envolvendo o recálculo realizado pelo RH das Falidas;
    • Em face de provisão superestimada da Multa de 40% do FGTS, fins estabelecerem oportunamente o valor firme (líquido e certo) da citada Multa, por ocasião do recálculo, a parcela obtida sobre o valor real da Multa resultará na liberação de crédito correspondente a menor;
    • No caso de persistir dúvida, o RH atende pelos telefones:

Fixo:      (21) 3799-8449 / 3799-8450 / 3799-8451 / 3799-8452

Celular: (21) 97594-6909

 
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